O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter suspensa a exigência mínima de cinco anos de residência no Estado para participação no Programa Universidade Gratuita. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (7) pela 4ª Câmara de Direito Público, que rejeitou recurso apresentado pelo Governo do Estado e reforçou o entendimento de que o critério territorial afronta princípios constitucionais.
Conforme o julgamento, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que exigir naturalidade catarinense ou residência mínima prolongada em Santa Catarina cria uma diferenciação incompatível com a Constituição Federal, especialmente em relação aos princípios da igualdade e da vedação de discriminações entre brasileiros.
O governo estadual tentava reverter uma decisão individual anterior do próprio TJSC. No recurso, o Estado argumentava que o entendimento da Corte teria desrespeitado precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendia a validade da regra prevista na Lei Complementar Estadual nº 831/2023, responsável por instituir o Universidade Gratuita.
Relator cita afronta à igualdade
Na fundamentação, o relator destacou que a exigência de cinco anos de moradia “estabelece distinção baseada exclusivamente em critério territorial, sem relação com a finalidade da política pública”. Segundo ele, a restrição cria vantagens para naturais ou residentes antigos de Santa Catarina em detrimento de estudantes vindos de outros estados.
O magistrado também apontou que políticas públicas de acesso ao ensino superior não podem se apoiar em critérios espaciais que restrinjam direitos fundamentais. Para o colegiado, a finalidade do Universidade Gratuita deve ser ampliar oportunidades educacionais e não limitar o acesso com base em origem territorial.
A decisão ainda menciona precedentes do STF que vedam discriminações regionais entre brasileiros quando não existe justificativa constitucional adequada.
Governo defendia desenvolvimento regional
O Governo de Santa Catarina sustentava que a exigência de residência tinha relação direta com os objetivos do programa, criado para fomentar o desenvolvimento regional e fortalecer o ensino superior catarinense.
Esse entendimento já havia sido acolhido em algumas decisões anteriores da Justiça catarinense, especialmente em ações ligadas ao antigo FUMDES e a recursos envolvendo o próprio Universidade Gratuita. Em determinados casos, magistrados entenderam que o Estado poderia estabelecer critérios de residência para políticas de assistência financeira regional.
Mesmo assim, a 4ª Câmara optou por seguir a linha mais recente baseada na jurisprudência do STF, afastando a exigência territorial.
Multa ao Estado foi mantida
Além de negar o recurso, o colegiado manteve a aplicação de multa ao Estado por considerar que o recurso apresentado não possuía fundamentos suficientes para modificar a decisão anterior.
O julgamento amplia a insegurança jurídica em torno de alguns critérios do Universidade Gratuita, programa lançado pelo governador Jorginho Mello como uma das principais vitrines da atual gestão.
Criado em 2023, o Universidade Gratuita prevê bolsas integrais em instituições ligadas ao sistema Acafe e entidades sem fins lucrativos de Santa Catarina. Entre os critérios originais estabelecidos pela legislação estava justamente a exigência de naturalidade catarinense ou residência mínima de cinco anos no Estado.






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