Proposta apresentada pelo líder Pedro Uczai e demais parlamentares petistas prevê penas de até seis anos de prisão para quem organizar listas, promover boicotes, impedir contratações ou demitir trabalhadores por sua opção eleitoral ou convicção política.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), e os demais parlamentares da bancada petista protocolaram, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei (PL 5.689/2026), que tipifica como crime, no Código Penal, a discriminação por voto ou convicção política nas relações de trabalho e nas atividades econômicas.
A proposta estabelece penas de até seis anos de reclusão, além de multa, para quem organizar ou divulgar listas de pessoas identificadas por sua preferência eleitoral com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a estabelecimentos comerciais e serviços.
A iniciativa surge diante da multiplicação de denúncias em diferentes regiões do país sobre a circulação de listas com nomes de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores apontados como eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As publicações, compartilhadas principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, convocam consumidores a boicotar estabelecimentos e incentivam empregadores a demitir funcionários ou recusar a contratação de pessoas por suas escolhas políticas.
Projeto prevê prisão para autores de listas de boicote
O texto estabelece como crime elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar cadastros e registros que identifiquem pessoas físicas ou jurídicas por seu voto, real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária ou exercício de direitos políticos, quando a finalidade for estimular perseguições profissionais ou econômicas.
A pena prevista para essas condutas é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A mesma punição será aplicada a quem, motivado pela posição política de outra pessoa:
● Demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais;
● Exigir que trabalhadores, prestadores de serviços ou candidatos a vagas revelem seus votos ou comprovem suas opções eleitorais;
● Monitorar manifestações políticas de empregados para promover discriminação profissional;
● Ameaçar incluir pessoas em listas de boicote para obrigá-las a manifestar, esconder ou modificar suas convicções políticas;
● Constranger alguém a exibir ou retirar símbolos, bandeiras ou propagandas políticas; e
● Induzir ou incitar publicamente a prática dessas condutas.
Quando os crimes forem cometidos por meio de veículos de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras publicações na internet, a pena será ampliada para três a seis anos de reclusão, além de multa.
Punição maior para ações coordenadas e demissões
O projeto também prevê aumento de um terço até a metade da pena quando houver circunstâncias agravantes. Entre elas estão a participação coordenada de três ou mais pessoas, o uso de cargo ou função pública para cometer o crime e a ocorrência de prejuízos efetivos às vítimas, como perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.
A punição também poderá ser ampliada quando a discriminação atingir cinco ou mais pessoas ou resultar de acordos e articulações entre empresários, concorrentes ou entidades representativas de atividades econômicas.
Além das alterações no Código Penal, a proposta modifica a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O objetivo é incluir expressamente o voto, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária entre os motivos que não podem justificar restrições ao acesso ou à manutenção do emprego.
Denúncias de assédio eleitoral fundamentam proposta
Na justificativa do projeto, Pedro Uczai e os demais parlamentares petistas destacam que, após o segundo turno das eleições de 2026, multiplicaram-se, em municípios de diferentes estados, listas nominais de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato.
As publicações passaram a estimular boicotes a estabelecimentos, demissões e recusas de contratação. Também foram registrados conteúdos de grande alcance orientando empregadores a monitorar manifestações políticas de funcionários e dispensar aqueles que tivessem votado em determinado candidato.
Segundo os dados apresentados na justificativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação.
Os parlamentares ressaltam que episódios semelhantes já haviam ocorrido após as eleições de 2022, demonstrando que a prática pode se repetir a cada ciclo eleitoral, independentemente de quem vença a disputa.
A justificativa argumenta que a legislação atual não oferece proteção penal específica e suficiente contra esse tipo de discriminação. Embora existam dispositivos que tratem de perseguição, coação eleitoral e discriminação nas relações de trabalho, eles não abrangem expressamente todas as situações de retaliação profissional e econômica motivadas pelo voto já exercido.
Projeto resgata histórico de perseguições políticas por listas
A justificativa também apresenta exemplos históricos de utilização de listas para perseguir pessoas por suas convicções políticas, religiosas ou ideológicas e impedir seu acesso ao trabalho.
Entre os casos mencionados está o boicote aos estabelecimentos judaicos organizado na Alemanha em 1933, que utilizou relações previamente elaboradas de lojas, consultórios e escritórios para promover a exclusão econômica da população judaica.
Nos Estados Unidos, as chamadas listas negras do macarthismo afastaram profissionais do mercado de trabalho por serem apontados como simpatizantes do comunismo.
No Brasil, a Comissão Nacional da Verdade identificou, em arquivos do DOPS paulista, uma lista com nomes de 460 trabalhadores de 63 empresas do ABC. O documento, elaborado com a colaboração de empregadores, tinha como finalidade impedir a contratação dessas pessoas.
Para os autores do projeto, esses episódios demonstram como a identificação pública de indivíduos por suas posições políticas pode ser utilizada como instrumento de intimidação, perseguição e exclusão econômica, comprometendo direitos fundamentais e a liberdade de manifestação política.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados





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