Apuração do MP coloca votação de terreno em debate na Câmara de Concórdia
Vereadores devem discutir na segunda-feira (9) se o projeto de compra da área para habitação popular será pautado para segunda votação.
A abertura de uma apuração pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a pretendida compra de um terreno para habitação popular no bairro das Nações coloca uma decisão diante da Câmara de Vereadores de Concórdia: votar o projeto que autoriza a aquisição ou aguardar os esclarecimentos solicitados à Prefeitura e ao Legislativo?
O Projeto de Lei nº 83/2026 já foi aprovado em primeira votação. Antes da segunda análise, o vereador Marcos Berta (PSDB) pediu vistas e, posteriormente, o sobrestamento da tramitação.
Com o encerramento desses prazos, a proposta poderá retornar à votação na semana que começa nesta segunda-feira (9). Pelas informações apuradas pela Página Quatro, haverá uma reunião na segunda para definir se o projeto será pautado.
O fato novo é a instauração de uma Notícia de Fato pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia. Prefeitura e Câmara já foram notificadas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre a pretendida aquisição, estimada em R$ 2,2 milhões.
Diante disso, cabe discutir a conveniência de concluir a votação enquanto estão pendentes as respostas sobre o preço e as condições de aproveitamento do imóvel para moradias populares. A questão colocada aos vereadores é se devem deliberar agora ou aguardar os esclarecimentos e a análise da Promotoria.
Entenda o caso
A apuração foi formalizada em despacho assinado na terça-feira (3) pelo promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen. O Ministério Público pretende verificar os critérios utilizados na avaliação do imóvel, a compatibilidade do preço com os valores de mercado e a aptidão urbanística, ambiental e construtiva da área para habitação.
O documento menciona questionamentos apresentados por Marcos Berta na sessão de 8 de outubro e uma análise do próprio município que apontaria predominância de declividade acentuada no terreno.
A Câmara deverá encaminhar cópia integral do processo legislativo, informações sobre o caso e a gravação da sessão. Já a Prefeitura deverá apresentar o processo administrativo relacionado à escolha, à avaliação, à declaração de utilidade pública e à pretendida aquisição, além de esclarecer se outras áreas foram consideradas. O prazo estabelecido para ambos é de 15 dias úteis.






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