Opinião - Apuração do MP coloca votação de terreno em debate na Câmara de Concórdia

Apuração do MP coloca votação de terreno em debate na Câmara de Concórdia


Vereadores devem discutir na segunda-feira (9) se o projeto de compra da área para habitação popular será pautado para segunda votação.

 

A abertura de uma apuração pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a pretendida compra de um terreno para habitação popular no bairro das Nações coloca uma decisão diante da Câmara de Vereadores de Concórdia: votar o projeto que autoriza a aquisição ou aguardar os esclarecimentos solicitados à Prefeitura e ao Legislativo?

 

O Projeto de Lei nº 83/2026 já foi aprovado em primeira votação. Antes da segunda análise, o vereador Marcos Berta (PSDB) pediu vistas e, posteriormente, o sobrestamento da tramitação.

 

Com o encerramento desses prazos, a proposta poderá retornar à votação na semana que começa nesta segunda-feira (9). Pelas informações apuradas pela Página Quatro, haverá uma reunião na segunda para definir se o projeto será pautado.

 

O fato novo é a instauração de uma Notícia de Fato pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia. Prefeitura e Câmara já foram notificadas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre a pretendida aquisição, estimada em R$ 2,2 milhões.

 

Diante disso, cabe discutir a conveniência de concluir a votação enquanto estão pendentes as respostas sobre o preço e as condições de aproveitamento do imóvel para moradias populares. A questão colocada aos vereadores é se devem deliberar agora ou aguardar os esclarecimentos e a análise da Promotoria.

 

Entenda o caso


A apuração foi formalizada em despacho assinado na terça-feira (3) pelo promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen. O Ministério Público pretende verificar os critérios utilizados na avaliação do imóvel, a compatibilidade do preço com os valores de mercado e a aptidão urbanística, ambiental e construtiva da área para habitação.


O documento menciona questionamentos apresentados por Marcos Berta na sessão de 8 de outubro e uma análise do próprio município que apontaria predominância de declividade acentuada no terreno.


A Câmara deverá encaminhar cópia integral do processo legislativo, informações sobre o caso e a gravação da sessão. Já a Prefeitura deverá apresentar o processo administrativo relacionado à escolha, à avaliação, à declaração de utilidade pública e à pretendida aquisição, além de esclarecer se outras áreas foram consideradas. O prazo estabelecido para ambos é de 15 dias úteis.