Perdão de dívidas do MEI começa em janeiro; veja quais cobranças continuam

Benefício abrange débitos previdenciários vencidos até 13 de outubro de 2026, mas não elimina impostos estaduais e municipais.


Os microempreendedores individuais terão o perdão de dívidas referentes à contribuição previdenciária mensal a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, prevista na Lei Complementar nº 238, sancionada em outubro, contempla débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

 

O benefício abrange pendências inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas parceladas ou em cobrança. A baixa será automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.

 

Quais cobranças continuam


O perdão não inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, nem o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. Esses valores permanecem devidos, mesmo quando aparecem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da contribuição previdenciária beneficiada.


Também não haverá devolução de valores já pagos. A medida alcançará o saldo devedor das dívidas enquadradas nas regras.


Pagamento em dia será condição


Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar regularmente as contribuições referentes aos meses de janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho.


A inadimplência poderá provocar o cancelamento do perdão e o restabelecimento da dívida original, sem a retomada dos parcelamentos anteriores.


Nos acordos que reúnem contribuições contempladas e outros débitos, somente a parte abrangida pela medida será perdoada. Os demais valores continuarão sujeitos a pagamento.


Como consultar


As dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser consultadas no portal Regularize. Para pendências administradas pela Receita Federal, a verificação está disponível no Portal de Serviços da Receita ou no PGMEI, no Portal do Simples Nacional.


A confirmação da extinção dos débitos deverá ser feita a partir de janeiro de 2027.