TJSC mantém contrato da R&S suspenso de rescisão e Prefeitura enfrenta novo impasse no Poente do Sol

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve suspensos os efeitos da extinção unilateral do contrato entre a Prefeitura de Concórdia e a R&S Prestadora de Serviços Ltda., responsável originalmente pelas obras de pavimentação de 11 ruas dos loteamentos Poente do Sol I e II.

 

O julgamento ocorreu nesta terça-feira, dia 11, na 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, em Florianópolis. Por maioria, os desembargadores deram provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela empresa contra o Município de Concórdia.

 

Com a decisão, permanecem suspensos os efeitos da extinção contratual até nova deliberação judicial.

 

Prefeitura contratou outra empresa por R$ 7,3 milhões

 

A decisão acrescenta um novo capítulo a uma disputa que se arrasta há meses e envolve um dos principais pacotes de pavimentação de Concórdia.

 

No dia 3 de julho, a Prefeitura anunciou oficialmente a contratação da Britax Britagem e Construções para assumir o remanescente das obras do Poente do Sol I e II.

 

O novo contrato foi anunciado pelo valor de R$ 7,3 milhões e contempla pavimentação asfáltica e infraestrutura de 11 ruas: Lucia Volpi Maito, Áurea Brandt Marcon, Joanna Adelina Falabretti Gusso, Thereza Bosio Perozim, Batista Fiordalisi, Antônio Fiordalisi, Thereza Vanazzi Vitto, Fiordalisi Giovani, Marcos Paulo Sarturi, Maria Cuchi Sarturi e Roza Amelini.

 

Na ocasião, a Administração Municipal informou que a contratação da empresa remanescente ocorreu depois da extinção do contrato com a R&S, motivada, segundo a Prefeitura, por “atrasos relevantes na execução das obras e descumprimento das obrigações contratuais”.

 

O Município também afirmou, naquele momento, que haviam sido seguidos os trâmites legais para a extinção do primeiro contrato e a contratação da empresa remanescente.

 

Prefeitura voltou a defender legalidade dos procedimentos

 

A posição foi reiterada pela Administração Municipal em coletiva de imprensa realizada no dia 31 de julho, quando equipes dos setores de Planejamento, Compras e Procuradoria apresentaram explicações sobre diferentes contratos envolvendo a R&S.

 

Na oportunidade, a Prefeitura informou que quatro contratos com a empresa haviam sido extintos e outros dois estavam em vias de extinção.

 

Entre os exemplos apresentados estavam justamente as obras do Poente do Sol I e II.

 

Ao final do comunicado oficial divulgado depois da coletiva, a Administração afirmou que, ao identificar problemas nos contratos, haviam sido adotados “todos os procedimentos legais necessários” para garantir a continuidade das obras.

 

Decisão judicial coloca procedimento novamente em discussão

 

É justamente nesse ponto que o julgamento do TJSC ganha relevância.

 

Enquanto a Prefeitura sustenta publicamente que cumpriu os procedimentos legais para extinguir o contrato, o entendimento apresentado no julgamento aponta indícios de ausência de processo administrativo específico que assegurasse contraditório e ampla defesa antes da extinção.

 

A decisão, no entanto, não significa que o TJSC tenha declarado definitivamente ilegal a atuação da Prefeitura ou anulado a contratação da Britax.

 

Também não é possível afirmar, neste momento, quais consequências a decisão poderá produzir sobre o contrato firmado posteriormente com a empresa remanescente.

 

O fato é que a manutenção da suspensão dos efeitos da extinção do contrato da R&S cria um novo cenário jurídico para um pacote de obras que já havia sido repassado pela Prefeitura a outra empresa.

 

Como ficam as obras?

 

A principal questão agora é saber quais providências serão adotadas pela Administração Municipal diante da decisão da 2ª Câmara de Direito Público.

 

A contratação da Britax foi realizada justamente após a extinção do contrato da R&S. Com os efeitos dessa extinção suspensos judicialmente, caberá ao Município avaliar as consequências da decisão e como ficará a execução das obras nas 11 ruas do Poente do Sol I e II.

 

A Página Quatro buscará manifestação da Prefeitura de Concórdia sobre a decisão do TJSC e sobre os próximos passos relacionados às obras.