STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e ex-deputado pode ficar inelegível por oito anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (16), com votos favoráveis à condenação dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

 

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria atuado para interferir em um processo judicial relacionado à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República sustentou que o ex-parlamentar promoveu ações e articulações nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e criar um ambiente de instabilidade institucional.

 

De acordo com o Ministério Público, as investigações apontaram declarações públicas, manifestações em redes sociais e trocas de mensagens que demonstrariam uma tentativa de constranger integrantes do Judiciário e influenciar o andamento do processo envolvendo o ex-presidente.

 

O relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou que as provas reunidas durante a investigação demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.

 

Pena ainda será definida

 

Embora a condenação tenha sido confirmada, os ministros ainda irão fixar a pena a ser aplicada. O crime de coação no curso do processo prevê pena de um a quatro anos de prisão.

 

Além da eventual pena criminal, a condenação pode gerar reflexos eleitorais. A depender dos desdobramentos do processo e da aplicação da legislação eleitoral, Eduardo Bolsonaro poderá ficar inelegível pelos próximos oito anos.

 

Defesa contestou julgamento


Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União. Entre os argumentos apresentados, a DPU questionou a participação de Alexandre de Moraes no julgamento, alegando possível impedimento por ser uma das autoridades citadas no processo.

 

A defesa também sustentou que a citação do ex-parlamentar deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, em razão de sua permanência no exterior, e argumentou que suas manifestações estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.


Os ministros, entretanto, rejeitaram as preliminares apresentadas e mantiveram a validade do processo, concluindo pela condenação do ex-deputado.