Câmara aprova elevação da nota mínima para aprovação de alunos da rede municipal de Concórdia

A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei do Executivo que eleva de 6,0 para 7,0 a nota mínima trimestral exigida para aprovação dos alunos da rede municipal de ensino. A proposta foi apresentada como parte das diretrizes discutidas na Conferência Municipal de Educação de 2023 e teve apoio do Conselho Municipal de Educação, além de diretores, professores, pais e estudantes.

 

Com a medida, o município adota um novo patamar de exigência no processo avaliativo escolar, numa tentativa de estimular o desempenho dos alunos e elevar os indicadores de qualidade da educação local.

 

O que dizem as diretrizes nacionais e estaduais

 

A nova política não contraria a legislação educacional vigente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite que os sistemas de ensino definam seus próprios critérios de avaliação, desde que estes respeitem os princípios da avaliação contínua, formativa e qualitativa.

 

No âmbito estadual, a rede pública de ensino de Santa Catarina já adota a média 7,0 como referência em diversas escolas, o que confere legitimidade à decisão do município de Concórdia.

 

Qualidade com responsabilidade

 

Especialistas em educação, no entanto, alertam que o aumento da exigência deve vir acompanhado de políticas de suporte aos estudantes, como programas de reforço escolar, monitoria, formação continuada dos docentes e avaliações diagnósticas regulares. A elevação da nota mínima, por si só, não garante melhoria do aprendizado — mas pode ser uma ferramenta relevante se estiver integrada a um processo pedagógico sólido e inclusivo.

 

A decisão aprovada pela Câmara marca um novo ciclo na política educacional do município e impõe ao poder público e à rede de ensino o desafio de garantir que todos os alunos tenham condições reais de atingir os novos critérios.