Ministro afirma que cabe aos candidatos decidir quais dados tornar públicos e ao eleitor avaliar a escolha
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus dados pessoais protegidos por sigilo, sem necessidade de autorização judicial. A decisão deixa a publicação das informações a cargo dos próprios candidatos.
A manifestação ocorreu após as campanhas apresentarem ao tribunal um acordo para a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, com divulgação simultânea. O documento também envolve informações de familiares e empresas relacionadas aos dois candidatos à Presidência.
Mendonça esclareceu que não compete à Justiça Eleitoral definir quais informações cada candidato deve apresentar publicamente. A decisão não determina a entrega dos documentos nem obriga os concorrentes a divulgar seus dados.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, escreveu o ministro.
O entendimento também alcança as pessoas físicas e jurídicas mencionadas pelas campanhas, que podem publicar seus respectivos dados por iniciativa própria. A divulgação de informações de terceiros depende da manifestação dos próprios titulares.
O acordo apresentado pelas campanhas previa a entrega das autorizações necessárias para acesso às informações de pessoas e empresas relacionadas aos candidatos. Esse procedimento, porém, não significa que os documentos tenham sido efetivamente disponibilizados ao público.
Com a decisão, a divulgação fica sob responsabilidade dos envolvidos, que poderão apresentar os dados como e quando considerarem adequado. Segundo Mendonça, caberá aos eleitores avaliar a escolha de cada candidato.





Recebe nossa publicações direto no seu email!