Pedidos de direito de resposta e aplicação de multa contra um cidadão de Concórdia foram julgados improcedentes pelo TRE-SC; prazo encerrou sem recurso do candidato
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as ações apresentadas pelo candidato a deputado estadual Edilson Massocco (PL) contra um cidadão de Concórdia pelo compartilhamento do vídeo “A verdade sobre Massocco” em um grupo de WhatsApp. As decisões foram assinadas nesta quarta-feira (30) pelo desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O prazo para apresentação de recurso transcorreu sem que Massocco recorresse. Com isso, as decisões se tornaram definitivas nesses processos.
O vídeo que motivou as ações associa a destinação de recursos públicos por Massocco a contratações de uma empresa de pneus a ele vinculada e ao suposto recebimento de comissão de 20%. O candidato afirma que as acusações são falsas e apontou incompatibilidades entre os documentos apresentados no material e os registros oficiais dos municípios citados.
Massocco buscava direito de resposta e aplicação de multa eleitoral ao cidadão que encaminhou o arquivo. Também pediu a exclusão da mensagem, a proibição de novos compartilhamentos e informações sobre o grupo, a origem do vídeo e outros possíveis encaminhamentos.
O fundamento central para a rejeição dos pedidos foi a ausência de prova de disparo em massa ou ampla divulgação atribuível ao requerido. Segundo o relator, mensagens enviadas por pessoas físicas em grupos privados e restritos, nas condições examinadas, não se submetem às normas de propaganda eleitoral invocadas nas ações.
Alcance do envio não foi demonstrado
Conforme as decisões, as ações foram instruídas com uma única captura de tela, na qual o nome do grupo aparecia parcialmente. Não foram demonstrados o número de participantes nem o encaminhamento do vídeo pelo cidadão a outros grupos ou destinatários.
O magistrado também considerou que a marcação “encaminhado com frequência”, exibida pelo WhatsApp, não comprova a extensão dos envios realizados pelo requerido. A indicação diz respeito à circulação do arquivo na plataforma, sem demonstrar o alcance da conduta de quem foi acionado judicialmente.
O cidadão não negou ter encaminhado o vídeo. Massocco, por sua vez, esclareceu nas ações que não lhe atribuía a criação, a edição ou o financiamento do material, mas apenas sua divulgação.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência dos pedidos.
Classificação como deepfake foi afastada
Na representação por propaganda eleitoral irregular, o relator determinou a retirada do assunto “deepfake” da classificação do processo.
Justiça Eleitoral rejeita ações de Massocco por vídeo compartilhado no WhatsApp
Segundo a decisão, o vídeo consiste em edição convencional, formada por reproduções de matérias jornalísticas, documentos administrativos, fotografias públicas e efeitos gráficos, com narração em voz sintética genérica. Não foi identificada criação ou manipulação da imagem ou da voz de Massocco, nem simulação de fala atribuída ao candidato.
Decisões não atestam veracidade das acusações
O relator ressaltou que a improcedência das ações não representa reconhecimento da veracidade, legitimidade ou aprovação do conteúdo do vídeo.
O entendimento se limita aos pedidos apresentados contra quem encaminhou o material em grupo restrito, sem comprovação de alcance incompatível com uma comunicação privada. Conforme registrado nas decisões, a origem do vídeo é objeto de apuração na esfera criminal.





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