Eleições 2026: mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar

Em Santa Catarina, eleitor terá seis escolhas na urna; primeiro turno será realizado em 4 de outubro e segundo turno está previsto para 25 de outubro


Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. O pleito vai definir presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

 

Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente e governadores, a votação será realizada no dia 25 de outubro.

 

Em todo o país, as eleições definirão o presidente da República, os governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais, além dos deputados estaduais e distritais.

 

Santa Catarina tem mais de 5,7 milhões de eleitores

 

Em Santa Catarina, conforme dados da Justiça Eleitoral, 5.725.753 eleitores estão habilitados a votar nos 295 municípios do estado.

 

Na eleição deste ano, os catarinenses terão seis escolhas para fazer na urna eletrônica. Isso ocorre porque serão eleitos dois senadores.

 

A ordem de votação será:

1. deputado federal – 4 dígitos;

2. deputado estadual – 5 dígitos;

3. primeiro senador – 3 dígitos;

4. segundo senador – 3 dígitos;

5. governador – 2 dígitos;

6. presidente da República – 2 dígitos.

 

Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina serão disputadas 40 vagas. Sete dos atuais deputados estaduais não concorrem à reeleição. Já para a Câmara dos Deputados, Santa Catarina elegerá 16 representantes.

 

“Colinha” pode facilitar a votação

 

Como o eleitor catarinense terá de realizar seis escolhas, a orientação é preparar previamente os números dos candidatos para evitar dúvidas e reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.

 

A tradicional “colinha” pode ser levada no dia da eleição. O eleitor também pode utilizar o simulador disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conhecer o funcionamento da urna eletrônica e praticar a ordem de votação. O sistema utiliza candidatos fictícios.

 

Voto em trânsito

 

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições também teve a possibilidade de solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro quanto para eventual segundo turno.

 

O voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados pela Justiça Eleitoral.

 

Quando o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.

 

Caso esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República.

A transferência temporária também contempla

situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo mulheres com medidas protetivas que necessitem votar em seção diferente daquela correspondente ao seu domicílio eleitoral.

 

Voto no candidato ou na legenda

 

Podem participar das eleições eleitoras e eleitores que estejam em situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não poderão votar.

 

Nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual, é possível votar diretamente no candidato ou na legenda partidária.

 

Durante a votação, a urna eletrônica apresenta as informações correspondentes a cada escolha, incluindo nome, fotografia, cargo disputado e sigla partidária, conforme as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

 

Com informações de Pedro Schmitt/Agência AL
Foto: Lucas Diniz/Agência AL