Fim da escala 6x1 avança no Senado; entenda o que muda para os trabalhadores

PEC aprovada pela CCJ reduz jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, prevê dois dias de descanso remunerado e mantém salários; proposta ainda precisa passar por duas votações no Plenário


A proposta que prevê o fim da chamada escala 6x1 deu mais um passo importante no Congresso Nacional nesta quarta-feira (2). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução de salário.

 

Apesar do avanço, a mudança ainda não está valendo. A proposta segue agora para o Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), são necessários pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada uma das votações.

 

A aprovação na CCJ ocorreu de forma simbólica. Quatro senadores registraram voto contrário: Rogério Marinho (PL-RN), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). O relatório aprovado foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).

 

De 44 para 40 horas

 

A principal mudança prevista é a redução da jornada máxima semanal.

 

Atualmente, a Constituição estabelece limite de até 44 horas semanais. Pelo texto aprovado pela CCJ, esse teto passará gradualmente para 40 horas, mantendo-se a remuneração do trabalhador.

 

A implantação não será imediata. Dois meses depois da eventual promulgação da emenda, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.

 

Depois haverá um período de transição de um ano. Um ano e dois meses após a publicação, o limite passará definitivamente para 40 horas semanais.

 

Dois dias de descanso

 

Outra mudança importante está no repouso semanal. A proposta estabelece o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

 

Isso não significa, entretanto, que todas as empresas serão obrigadas a adotar exatamente uma escala de cinco dias trabalhados por dois dias consecutivos de folga.

 

O texto preserva possibilidades de organização e compensação da jornada por meio de negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as novas garantias constitucionais.

 

Assim, atividades que funcionam durante todos os dias da semana poderão organizar escalas diferentes, desde que atendam às regras previstas.

 

Salário não poderá ser reduzido

 

Um dos pontos centrais da PEC é a determinação de que a diminuição da jornada ocorra sem redução salarial.

 

Na prática, um trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais deverá passar inicialmente para 42 e, posteriormente, para 40 horas, sem que seu salário seja reduzido proporcionalmente.

 

A proteção também alcança os pisos salariais das categorias.

 

Quem atualmente já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional automática da jornada. Terá, entretanto, direito às regras referentes aos dois dias de descanso remunerado.

 

Negociação coletiva continua

 

A PEC mantém a possibilidade de compensação de horários e de organização da jornada por meio de acordos e convenções coletivas.


Durante o período de transição, por exemplo, poderá haver negociação para distribuir as 42 horas semanais de maneiras diferentes ao longo dos dias trabalhados, preservando os períodos de descanso.


A legislação também poderá estabelecer regimes específicos para determinadas atividades, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.


Há regras diferenciadas


O texto prevê situações específicas para alguns trabalhadores e empresas.


Profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração elevada — pelo menos 2,5 vezes o teto da Previdência — não ficarão automaticamente submetidos ao limite de 40 horas semanais. A redução poderá ocorrer por decisão da empresa ou negociação coletiva, embora permaneça o direito aos dois dias de descanso.

 

Para trabalhadores terceirizados ou empregados de concessionárias que prestam serviços ao poder público, o segundo dia de descanso deverá ser implementado dois meses depois da publicação da emenda. A adequação da jornada poderá acompanhar a adaptação dos contratos administrativos.

 

Já microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas poderão ter um período diferenciado de adaptação, caso uma futura legislação regulamente essa possibilidade.

 

O que falta para acabar a escala 6x1


A aprovação na CCJ não encerra a tramitação da proposta.


A PEC agora precisa passar pelo Plenário do Senado. Pelo rito constitucional, serão necessárias duas votações e pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.

 

A CCJ também aprovou requerimento para que a proposta tramite em calendário especial, o que pode acelerar sua análise.

 

Caso o Senado mantenha integralmente o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma PEC, não há sanção nem possibilidade de veto do presidente da República.

 

Se os senadores modificarem o conteúdo, entretanto, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados.

 

Até que todo esse processo seja concluído e a eventual emenda constitucional seja promulgada, nada muda para empresas e trabalhadores. Continuam valendo as atuais regras, que permitem jornada de até 44 horas semanais e a utilização da escala 6x1.