TSE manda suspender propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro

Ministra Estela Aranha considerou que peça eleitoral ultrapassou os limites da crítica política e apresentou como atual uma acusação que, segundo a decisão, não corresponde à realidade


A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (30) a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

 

A decisão liminar atende a um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro e impede Lula e sua coligação de realizar novas divulgações do material. As emissoras de televisão também deverão ser comunicadas para que a propaganda não volte a ser exibida.

 

A peça havia aparecido no primeiro programa eleitoral de Lula na televisão, no sábado (29), e também circulou pelas redes sociais durante a sabatina de Flávio Bolsonaro no Jornal Nacional, na sexta-feira (28).

 

No vídeo, a campanha apresenta uma espécie de “currículo” de Flávio Bolsonaro, associando o senador a expressões como “funcionário fantasma”, “lavagem de dinheiro e organização criminosa”, além de fazer referências a Adriano da Nóbrega e ao caso Banco Master.

 

A propaganda termina com a frase: “Não dá para confiar nesse sujeito. Flávio, o pior dos Bolsonaro”.

 

Ao analisar o caso, Estela Aranha entendeu que a peça ultrapassa os limites admitidos para a crítica política durante uma campanha eleitoral. Segundo a ministra, o conteúdo constrói uma narrativa que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas sem apresentar elementos concretos que sustentem essa vinculação.

 

Um dos principais pontos considerados na decisão foi a afirmação de que Flávio estaria atualmente denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

De acordo com a magistrada, essa informação não corresponde à situação atual e representa uma grave descontextualização dos fatos.

 

A ministra também considerou que a maneira como as acusações são apresentadas, com aparência documental e dentro de um suposto “currículo” do candidato, possui potencial para levar o eleitor a uma interpretação equivocada.

 

Com a liminar, a campanha de Lula fica proibida de voltar a divulgar a propaganda enquanto estiver em vigor a determinação do TSE.