Prefeitura rescindiu contratos, Justiça apontou falha no procedimento e município teve de suspender os próprios atos

Decisão envolve contratos com a R&S para obras de pavimentação em Concórdia; empresa terá direito de apresentar defesa antes de uma nova decisão da Administração Municipal


A Prefeitura de Concórdia suspendeu os efeitos dos atos que haviam determinado a extinção unilateral de contratos mantidos com a R&S Prestadora de Serviços Ltda. para obras de pavimentação nos loteamentos Poente do Sol e Natureza.

 

A decisão administrativa foi formalizada pelo secretário municipal de Planejamento, Mauro Fretta, na sexta-feira (21), em cumprimento a uma determinação judicial.

 

O novo capítulo se soma a uma série de impasses administrativos e judiciais envolvendo a empresa e obras de pavimentação contratadas pelo município.

 

A Prefeitura havia decidido pela rescisão dos contratos com a R&S, atingindo serviços de pavimentação que estavam sob responsabilidade da empresa. Posteriormente, o município avançou na contratação de outra empresa para executar parte dos serviços remanescentes, especialmente no Poente do Sol.

 

O caso, porém, chegou ao Judiciário.

Justiça apontou falta de defesa prévia

 

A discussão judicial, neste momento, não está centrada no mérito das razões apresentadas pela Prefeitura para romper os contratos, mas no procedimento adotado pela Administração Municipal.


A Justiça identificou que a R&S não teve assegurada previamente a oportunidade de apresentar defesa antes da extinção unilateral dos contratos.


Diante disso, a Prefeitura suspendeu os efeitos dos Termos de Extinção Unilateral nº 195/2025 e nº 26/2026.

 

Na prática, o município terá agora de oportunizar formalmente a manifestação da empresa, analisar os argumentos apresentados e somente depois tomar uma nova decisão fundamentada sobre a continuidade ou a extinção dos contratos.


Caso das pavimentações já teve outros capítulos

 

A situação envolvendo a R&S e a Prefeitura vem sendo acompanhada pela Página Quatro desde a decisão do município de romper os contratos.


Em maio, a Administração Municipal anunciou a rescisão envolvendo um conjunto de obras de pavimentação que estavam sob responsabilidade da empresa. O episódio abriu uma sequência de medidas administrativas e questionamentos judiciais.

 

Posteriormente, a Prefeitura avançou na contratação da Britax para assumir serviços remanescentes no Poente do Sol I e II, em contrato de aproximadamente R$ 7,3 milhões.


Em julho, outro desdobramento judicial já havia interferido no encaminhamento dado pela Administração a parte das obras, mantendo aberta a disputa entre o município e a R&S.

 

Agora, a suspensão dos atos de extinção representa mais um capítulo desse impasse.

 

Suspensão não significa retomada automática das obras

 

A decisão da Prefeitura de suspender os próprios atos de extinção não significa, necessariamente, que a R&S retomará imediatamente as obras. Também não representa que o município tenha desistido definitivamente de rescindir os contratos.

 

O  que muda é o procedimento

 

A Administração terá de comunicar formalmente a empresa, assegurar o direito de defesa e analisar os argumentos apresentados antes de tomar uma nova decisão.

 

Depois dessa etapa, a Prefeitura poderá novamente decidir pela extinção dos contratos, desde que apresente fundamentação e respeite o contraditório e a ampla defesa, ou poderá adotar outro encaminhamento para a execução das obras.

 

Com isso, uma decisão que havia sido tomada unilateralmente pela Administração Municipal volta a ficar em aberto enquanto o procedimento administrativo é regularizado.


O desfecho também será importante para definir os próximos passos das obras atingidas pelo impasse entre a Prefeitura de Concórdia e a R&S.