Projeto de Ivan Naatz sobre internação involuntária de dependentes químicos deve beneficiar municípios de todo o Estado

Aprovado em todas as comissões da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e dependendo apenas de nova análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por ter recebido emendas, além da votação final em plenário após o recesso parlamentar de julho, o Projeto de Lei do deputado estadual Ivan Naatz (PL), que institui o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química, com foco em pessoas em situação de rua, deve facilitar a implantação de programas semelhantes em municípios de todo o Estado.


A proposta oferece suporte por meio de uma legislação estadual fundamentada em normas federais sobre o tema. Atualmente, apenas Florianópolis, Criciúma, Chapecó e Balneário Camboriú possuem programas semelhantes com previsão de internação involuntária, que é a base do projeto.

 

Dados do Governo de Santa Catarina apontam que mais de 12 mil pessoas vivem em situação de rua no Estado. Embora não exista um levantamento específico sobre dependência química, relatórios do Ministério dos Direitos Humanos indicam que mais de 9 mil dessas pessoas enfrentam problemas relacionados ao uso de drogas.

 

Conforme o texto aprovado até o momento, o programa será destinado à prevenção, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social de pessoas com dependência química, sem qualquer forma de discriminação. A prioridade será para pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente quando o grau de dependência comprometer a capacidade de autodeterminação, colocar em risco a própria integridade física ou a de terceiros, ou impedir a adesão voluntária ao tratamento indicado por equipe de saúde.

 

Regras para a internação


O projeto estabelece que, havendo laudo médico indicando a necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário, o procedimento deverá seguir as diretrizes da política nacional de saúde mental e da legislação federal, incluindo a Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica), a Lei nº 11.343/2006 e a Lei nº 13.840/2019.


O texto também determina que a internação deverá garantir atendimento integral e multidisciplinar, buscando o restabelecimento da saúde física e mental, da autoestima e do bem-estar do paciente.

 

Nos casos de internação involuntária, o procedimento deverá ser autorizado por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de até 72 horas.

 

Segundo o deputado Ivan Naatz, o Governo do Estado tem sido parceiro na construção de uma política pública efetiva de enfrentamento à dependência química.

 

“O governo estadual tem sido parceiro nesta iniciativa de implantação de uma política pública efetiva de enfrentamento à drogadição e este projeto é um passo importante numa ação que deve ser integrada com os municípios e entidades sociais.”

 

O parlamentar acrescenta que, após a implantação do programa, também será facilitada a criação de um cadastro estadual de pessoas em situação de rua, permitindo identificar quem realmente necessita de tratamento.